Conselho Federal de Medicina (CFM) estabelece novas diretrizes para o uso de técnicas de reprodução assistida

Na terça-feira (20/09), o Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou novas diretrizes no Diário Oficial da União (DOU) com as "normas éticas" que devem ser adotadas por médicos e pacientes no uso de técnicas de reprodução assistida. Uma das principais novidades é a permissão de que a gestação seja tentada no útero de uma pessoa fora do círculo familiar da paciente. Nestes casos, será necessário conseguir uma autorização excepcional. Outro fator importante é o fim da limitação do número de embriões gerados em laboratório, pois antes não poderia ser maior que oito.

O próprio CFM alega que não existe uma lei específica para regulamentar a reprodução assistida em nosso país, embora tramitem projetos no Congresso. A resolução ganha grande importância por ser a principal referência para o tema no Brasil. Confira abaixo os principais aspectos da resolução CFM n° 2.320/2022.

1 - Número de embriões ilimitado

Não existe mais limite na formação de embriões no ciclo de FIV (antes o limite era de 8). Além disso, os embriões excedentes devem permanecer congelados e preservados (a resolução anterior previa possibilidade de descarte após 3 anos mediante autorização judicial, mas nessa nova resolução não consta essa exigência). Os pacientes precisam, também, escrever qual será o destino dos embriões em caso de falecimento ou divórcio, sendo a doação uma possibilidade.

As técnicas também não poderão ser aplicadas para selecionar sexo ou característica biológica da criança. O sexo dos embriões pode ser informado aos pacientes, nos casos onde foi feita a biópsia embrionária. Em casos de gravidez múltipla, procedimentos para reduzir o número de fetos estão proibidos.

2 - Idade do paciente

Manteve-se a limitação do número de embriões a serem transferidos conforme a idade da receptora. Mulheres de até 37 anos podem implantar até dois embriões; acima dessa idade, pode-se transferir até três. A resolução também manteve a idade máxima das candidatas à gestação em 50 anos. Exceções devem seguir critérios fundamentados pelo médico.

3 - Gestação de substituição

A "cessão temporária de útero" passa a ser uma possibilidade em casos de condição que impeça ou contraindique a gestação. Para isso, a mulher deve ter pelo menos um filho e ser parente consanguíneo de até quarto grau de um dos parceiros.

Na impossibilidade de atender à relação de parentesco, a regra prevê autorização de excepcionalidade, que pode ser solicitada ao Conselho Regional de Medicina (CRM) da jurisdição. O CFM apontou que a cessão temporária não pode ter caráter lucrativo ou comercial, sendo vetada a prática de "barriga de aluguel". 

4 - Doação de óvulos e espermatozoides

A resolução estabelece que a doação de óvulos só pode ser feita para maiores de 18 anos. O limite é de 37 anos para mulheres. No caso dos homens, o limite de doação de espermatozoides é 45 anos. A pessoa que cede o útero não poderá ser doadora dos óvulos ou embriões. A doação jamais poderá ter caráter lucrativo ou comercial, e os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores, exceto na doação de gametas ou embriões para parentesco de até 4° grau.

5 - Para quem é permitido utilizar as técnicas de reprodução assistida?

O CFM determina que todas as pessoas capazes que tenham solicitado o procedimento, recebendo indicação que não se afaste dos limites da resolução, poderão ser receptoras das técnicas de reprodução assistida. O Conselho também expressa a permissão de gestação compartilhada em união homoafetiva feminina, considerando-se essa situação quando o embrião obtido a partir da fecundação dos oócitos de uma mulher forem transferidos para o útero da parceira.

Com as novas regras, espera-se que mais famílias possam realizar o sonho da gravidez por meio da reprodução assistida. Anteriormente, com a limitação na formação de oito embriões, muitas pacientes foram prejudicadas, em especial, com mais de 37 anos, tornando o processo mais custoso. Se não desse certo com aqueles embriões, era necessário passar por todo o processo novamente. Apesar dos avanços, a legislação ainda não foi à frente como no caso de casais formados por duas mulheres, em que não se pode mais transferir um embrião de cada óvulo.

Vamos acompanhar todas as mudanças de perto, conte comigo para realizar seu sonho e passar por todo esse processo de forma segura.